Instrução Normativa SRF nº 710, de 30 de janeiro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2007, seção , página 29)  
Dispõe sobre a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País referentes ao exercício de 2007, ano-calendário de 2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2007, ano-calendário de 2007, deverão ser:
I - elaboradas em computador mediante a utilização de programa gerador próprio; e
II - enviadas pela Internet ou entregues em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 2º Os prazos de que tratam o caput do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, o inciso I do caput do art. 9º e o inciso I do caput do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, relativamente à entrega das declarações referidas no art. 1º, que já tenham vencido ou venham a vencer até 28 de fevereiro de 2007, ficam prorrogados até 30 de março de 2007.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem a interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 644, de 12 de abril de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.