Instrução Normativa SRF nº 697, de 15 de dezembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2006, seção 1, página 37)  

Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e em face da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, resolve:
Art. 1º Alterar a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, na forma do Anexo único a esta Instrução Normativa, com base nas alterações do SH aprovadas pela Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização Mundial das Alfândegas, de 26 de junho de 2004.
Art. 2º A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1o, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.