Instrução Normativa
SRF
nº 651, de 16 de maio de 2006
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2006, seção 1, página 11)
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2006), nas seguintes datas:
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2006, obedecendo-se à seguinte ordem:
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2006.
Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2006 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.