(Publicado(a) no DOU de 20/03/2006, seção 1, página 15)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf- Simples), impressos com código de barras.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) fica autorizada a receber Darf e Darf-Simples, por meio de leitura de código de barras, desde que atendidas as seguintes exigências:
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I - apresentar carta de adesão à Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat), declarando que se encontra em condições de receber Darf e Darf-Simples, com código de barras;
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II - prestar contas dessas arrecadações e promover crítica no código de barras, inclusive em seu campo livre, conforme orientações aprovadas pela Corat e pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec);
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III - apresentar comprovante de pagamento na forma do modelo aprovado pela Corat e pela Cotec."
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(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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III - APRESENTAR O MODELO DE COMPROVANTE DE Q
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Alteração)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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A) NO CABEÇALHO:
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Prejuízo)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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1. A IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
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Prejuízo)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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2. A EXPRESSÃO AGÊNCIA DO DÉBITO SEGUIDA DO C
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Prejuízo)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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B) A COMPOSIÇÃO NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS,
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Prejuízo)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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C) O VALOR PAGO;
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Prejuízo)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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D) A DATA DA QUITAÇÃO;
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Prejuízo)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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E) A AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA;
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Prejuízo)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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F) A SEGUINTE MENSAGEM: "GUARDE ESTE COMPROVA
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Prejuízo)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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§ 1º O CABEÇALHO DO MODELO DE COMPROVANTE DE
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Prejuízo)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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§ 2º ALTERNATIVAMENTE AO MODELO DE QUE TRATA
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Prejuízo)
(Instrução Normativa
SRF
nº
96,
de
27/11/01
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§ 3º PARA FINS DO DISPOSTO NESTE ARTIGO, A DA
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Prejuízo)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.