Instrução Normativa Conjunta SRFTSE nº 609, de 10 de janeiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2006, seção 1, página 7)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
No § 2º do art. 1º da Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 10 de janeiro de 2006, publicada na página 17 da Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro de 2006:
Onde se lê:
"Art. 1º ......................................................................................
§ 2º ...........................................................................................
a) para os comitês financeiros dos partidos políticos: 302-6 - Associação;
b) para os candidatos a cargos eletivos: 401-4 - Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica."
Leia-se:
"Art. 1º ......................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
I - para os comitês financeiros dos partidos políticos: 399-9 - Outras Formas de Associação; swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.