Instrução Normativa SRF nº 601, de 28 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2005, seção 1, página 33)  

Altera o art. 13 da Instrução Normativa nº 575, de 2005, que dispõe sobre o enquadramento dos Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento para fins tributários.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1022, de 05 de abril de 2010)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa nº 575, de 28 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 .....................................................................................
...............................................................................................
§ 3º As quotas de fundos de investimento em ações integrarão o patrimônio como investimento de longo prazo, para fins de apuração do percentual médio a que se refere o caput, somente se as quotas dos fundos de investimento de longo prazo representarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total do patrimônio do FAQ." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.