Instrução Normativa SRF nº 586, de 20 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2005, seção 1, página 65)  

Altera o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 734, de 02 de maio de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
" Art. 4º .....................................................................................
..................................................................................................
Parágrafo único. A apresentação de cópias dos depósitos, decisões ou outros documentos de que trata o caput poderá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.