Instrução Normativa SRF nº 544, de 14 de junho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2005, seção 1, página 17)  

Dispõe sobre a não incidência da CPMF na hipótese de não apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 531, de 30 de março de 2005, e altera a Instrução Normativa SRF nº 497, de 24 de janeiro de 2005.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.