Instrução Normativa SRF nº 530, de 29 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2005, seção 1, página 27)  

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 512, de 16 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2005, para uso em computador.
Art. 2º O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 3º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º;
II - em disquete, nas unidades da SRF ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.