Instrução Normativa
SRF
nº 530, de 29 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2005, seção 1, página 27)
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2005.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 512, de 16 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2005, para uso em computador.
Art. 2º O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico
< http://www.receita.fazenda.gov.br >.
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.