Instrução Normativa SRF nº 527, de 29 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2005, seção 1, página 26)  

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, a pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora poderá apresentar, até o último dia útil do mês de maio de 2005, a declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.