Ato Declaratório SRF nº 31, de 30 de março de 1999
(Publicado(a) no DOU de 01/04/1999, seção , página 7)  

Dispõe sobre o "crédito-prêmio" instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 05 de março de 1969.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que não se enquadra nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, previstas na Instrução Normativa SRF nº 021, de 10 de março de 1997, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 073, de 15 de setembro de 1997, o "crédito-prêmio" instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 1969.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.