Instrução Normativa SRF nº 479, de 14 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2004, seção , página 103)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 363, de 16 de outubro de 2003, que dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e no art. 534, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 363, de 16 de outubro de 2003, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 385, de 12 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Para os efeitos do disposto no § 2º, a habilitação será permitida, até 31 de março de 2005, utilizando-se o CNPJ da base operacional em terra da unidade de produção ou de estocagem."(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.