Instrução Normativa
SRF
nº 452, de 24 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2004, seção , página 19)
Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, relativamente aos sujeitos passivos domiciliados no município de Florianópolis - SC.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Parecer PGFN/CDA nº 1.381, de 8 de setembro de 2004, o art. 7º da Resolução nº 2.932, do Banco Central do Brasil, de 28 de fevereiro de 2002, e os Comunicados Bacen Deorf/Cofin nºs I-2003/00446 e I-2003/00447 resolve:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de juros e multa moratórios para os pagamentos efetuados no dia 3 de novembro de 2003, relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidos por sujeito passivo domiciliado no município de Florianópolis - SC e com vencimento entre 29 a 31 de outubro de 2003, período em que as agências bancárias se encontraram fechadas em virtude de blecaute.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.