Instrução Normativa SRF nº 437, de 28 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2004, seção , página 13)  

Altera o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, resolve:
Art. 1º O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), instituído pela Instrução Normativa nº 387, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao segundo trimestre do ano-calendário de 2004, poderá ser entregue até o dia 29 de outubro de 2004.
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 387, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º ............................................................
..........................................................................
VI - as sociedades cooperativas, que não sejam as de produção agropecuária e as de consumo; swap_horiz
VIII - as entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, observado o disposto no art. 17 da referida Medida Provisória; swap_horiz
IX - as demais pessoas jurídicas que tenham auferido, no período de apuração, exclusivamente receitas submetidas à incidência cumulativa das contribuições referidas no caput; swap_horiz
Parágrafo único. Estão também obrigadas à apresentação do referido demonstrativo as entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quando auferirem receitas não decorrentes das suas atividades próprias e tais receitas estiverem sujeitas à incidência não-cumulativa da Cofins." swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.