Instrução Normativa SRF nº 434, de 27 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2004, seção , página 7)  

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativo ao exercício de 2004.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2004, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, estará à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >, a partir de 9 de agosto de 2004.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.