Instrução Normativa SRF nº 433, de 26 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2004, seção , página 29)  

Dispõe sobre o direito de opção das sociedades cooperativas e dos fabricantes de autopeças pela antecipação do regime de não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e sobre o direito de opção dos envasadores de água pelo regime especial de que trata o art. 52 da Lei nº 10.833, de 2003.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.