Instrução Normativa SRF nº 425, de 20 de maio de 2004
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2004, seção , página 14)  
Aprova os formulários para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, relativas ao Imposto de Renda da pessoa física para utilização a partir de 1º de julho de 2004, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, com as alterações dadas pela Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, para utilização a partir de 1º de julho de 2004, os formulários para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, relativas ao Imposto de Renda da pessoa física, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração Final de Espólio, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor lilás, código CMYK: azul = 70 (setenta), magenta = 90 (noventa), amarelo = 0 (zero) e preto = 0 (zero) (Anexo I);
II - Recibo de Entrega da Declaração Final de Espólio, com duas páginas, no formato A5 (148 mm x 210 mm), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor lilás, código CMYK: azul = 70 (setenta), magenta = 90 (noventa), amarelo = 0 (zero) e preto = 0 (zero) (Anexo II);
III - Declaração de Saída Definitiva do País, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero) (Anexo III);
IV - Recibo de Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, com duas páginas, no formato A5 (148 mm x 210 mm), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero) (Anexo IV).
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2004, é vedada a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País em formulário pelo contribuinte que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - obteve, em qualquer mês do período a que se referir a declaração, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve resultado positivo;
b) obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00 (sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais);
c) deseje compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio período a que se referir a declaração;
V - cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
Art. 3º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.
Art. 5º Fica formalmente revogada a partir de 1º de julho de 2004, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 282, de 14 de janeiro de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota SIJUT: Os formulários Anexos I a IV encontram-se publicados no DOU de 24/05/04 págs. 14 a 17.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.