Dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006) MINISTÉRIO
DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DARF - REDARF
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
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NOME / NOME EMPRESARIAL |
CPF / CNPJ |
NOME DE PESSOA PARA CONTATO |
TELEFONE |
2. DOCUMENTOS ANEXOS
( ) Cópia de _____ Darf / Darf-Simples ( ) Procuração ( ) Outros (especificar) |
3. MOTIVO DO PEDIDO
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4. DADOS DO PAGAMENTO E DA RETIFICAÇÃO SOLICITADA (DARF)
DATA DE ARRECADAÇÃO |
VALOR TOTAL DO DARF |
BANCO / AGÊNCIA |
DE |
PARA |
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PERÍODO DE APURAÇÃO: |
PERÍODO DE APURAÇÃO: |
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NÚMERO DO CPF OU CNPJ: |
NÚMERO DO CPF OU CNPJ: |
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CÓDIGO DA RECEITA: |
CÓDIGO DA RECEITA: |
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NÚMERO DE REFERÊNCIA: |
NÚMERO DE REFERÊNCIA: |
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DATA DE VENCIMENTO: |
DATA DE VENCIMENTO: |
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VALOR DO PRINCIPAL: |
VALOR DO PRINCIPAL: |
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VALOR DA MULTA: |
VALOR DA MULTA: |
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VALOR DOS JUROS: |
VALOR DOS JUROS: |
5. DADOS DO PAGAMENTO E DA RETIFICAÇÃO SOLICITADA (DARF-SIMPLES)
DATA DE ARRECADAÇÃO |
VALOR TOTAL DO DARF-SIMPLES |
BANCO / AGÊNCIA |
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DE |
PARA |
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PERÍODO DE APURAÇÃO: |
PERÍODO DE APURAÇÃO: |
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NÚMERO DO CNPJ: |
NÚMERO DO CNPJ: |
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VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
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PERCENTUAL: |
PERCENTUAL: |
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VALOR DO PRINCIPAL: |
VALOR DO PRINCIPAL: |
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VALOR DA MULTA: |
VALOR DA MULTA: |
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VALOR DOS JUROS: |
VALOR DOS JUROS: |
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6. ANUÊNCIA PARA RETIFICAÇÃO DO CAMPO CPF / CNPJ |
8. RECEPÇÃO |
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Data / Nome Legível / Assinatura |
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7. DATA / ASSINATURA DO SOLICITANTE |
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Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 403, de 2004
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
FOLHA DE CONTINUAÇÃO DO REDARF
RELAÇÃO DE DARF- SIMPLES OBJETO DE RETIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
NOME / NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
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ASSINATURA DO SOLICITANTE |
ANUÊNCIA PARA RETIFICAÇÃO DO CAMPO CNPJ - ASSINATURA |
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CAMPOS DO DARF/SIMPLES
DATA DE ARRECADAÇÃO |
VALOR TOTAL DO DARF/SIMPLES |
BANCO / AGÊNCIA |
DE |
PARA |
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PERÍODO DE APURAÇÃO: |
PERÍODO DE APURAÇÃO: |
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NÚMERO DO CNPJ: |
NÚMERO DO CNPJ: |
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VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
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PERCENTUAL: |
PERCENTUAL: |
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VALOR DO PRINCIPAL: |
VALOR DO PRINCIPAL: |
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VALOR DA MULTA: |
VALOR DA MULTA: |
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VALOR DOS JUROS: |
VALOR DOS JUROS: |
CAMPOS DO DARF/SIMPLES
DATA DE ARRECADAÇÃO |
VALOR TOTAL DO DARF/SIMPLES |
BANCO / AGÊNCIA |
DE |
PARA |
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PERÍODO DE APURAÇÃO: |
PERÍODO DE APURAÇÃO: |
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NÚMERO DO CNPJ: |
NÚMERO DO CNPJ: |
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VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
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PERCENTUAL: |
PERCENTUAL: |
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VALOR DO PRINCIPAL: |
VALOR DO PRINCIPAL: |
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VALOR DA MULTA: |
VALOR DA MULTA: |
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VALOR DOS JUROS: |
VALOR DOS JUROS: |
CAMPOS DO DARF/SIMPLES
DATA DE ARRECADAÇÃO |
VALOR TOTAL DO DARF/SIMPLES |
BANCO / AGÊNCIA |
DE |
PARA |
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PERÍODO DE APURAÇÃO: |
PERÍODO DE APURAÇÃO: |
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NÚMERO DO CNPJ: |
NÚMERO DO CNPJ: |
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VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
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PERCENTUAL: |
PERCENTUAL: |
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VALOR DO PRINCIPAL: |
VALOR DO PRINCIPAL: |
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VALOR DA MULTA: |
VALOR DA MULTA: |
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VALOR DOS JUROS: |
VALOR DOS JUROS: |
CAMPOS DO DARF/SIMPLES
DATA DE ARRECADAÇÃO |
VALOR TOTAL DO DARF/SIMPLES |
BANCO / AGÊNCIA |
DE |
PARA |
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PERÍODO DE APURAÇÃO: |
PERÍODO DE APURAÇÃO: |
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NÚMERO DO CNPJ: |
NÚMERO DO CNPJ: |
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VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
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PERCENTUAL: |
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VALOR DO PRINCIPAL: |
VALOR DO PRINCIPAL: |
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VALOR DA MULTA: |
VALOR DA MULTA: |
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VALOR DOS JUROS: |
VALOR DOS JUROS: |
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 403, de 2004
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MINISTÉRIO
DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
FOLHA DE CONTINUAÇÃO DO REDARF
RELAÇÃO DE DARF-SIMPLES OBJETO DE RETIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
NOME / NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
|
ASSINATURA DO SOLICITANTE |
ANUÊNCIA PARA RETIFICAÇÃO DO CAMPO CNPJ - ASSINATURA |
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CAMPOS DO DARF-SIMPLES
DATA DE ARRECADAÇÃO |
VALOR TOTAL DO DARF-SIMPLES |
BANCO / AGÊNCIA |
DE |
PARA |
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PERÍODO DE APURAÇÃO: |
PERÍODO DE APURAÇÃO: |
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NÚMERO DO CNPJ: |
NÚMERO DO CNPJ: |
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VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
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PERCENTUAL: |
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VALOR DO PRINCIPAL: |
VALOR DO PRINCIPAL: |
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VALOR DA MULTA: |
VALOR DA MULTA: |
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VALOR DOS JUROS: |
VALOR DOS JUROS: |
CAMPOS DO DARF-SIMPLES
DATA DE ARRECADAÇÃO |
VALOR TOTAL DO DARF- SIMPLES |
BANCO / AGÊNCIA |
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PARA |
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PERÍODO DE APURAÇÃO: |
PERÍODO DE APURAÇÃO: |
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NÚMERO DO CNPJ: |
NÚMERO DO CNPJ: |
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VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
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PERCENTUAL: |
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VALOR DO PRINCIPAL: |
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VALOR DA MULTA: |
VALOR DA MULTA: |
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VALOR DOS JUROS: |
VALOR DOS JUROS: |
CAMPOS DO DARF-SIMPLES
DATA DE ARRECADAÇÃO |
VALOR TOTAL DO DARF-SIMPLES |
BANCO / AGÊNCIA |
DE |
PARA |
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PERÍODO DE APURAÇÃO: |
PERÍODO DE APURAÇÃO: |
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NÚMERO DO CNPJ: |
NÚMERO DO CNPJ: |
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VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
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PERCENTUAL: |
PERCENTUAL: |
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VALOR DO PRINCIPAL: |
VALOR DO PRINCIPAL: |
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VALOR DA MULTA: |
VALOR DA MULTA: |
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VALOR DOS JUROS: |
VALOR DOS JUROS: |
CAMPOS DO DARF-SIMPLES
DATA DE ARRECADAÇÃO |
VALOR TOTAL DO DARF-SIMPLES |
BANCO / AGÊNCIA |
DE |
PARA |
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PERÍODO DE APURAÇÃO: |
PERÍODO DE APURAÇÃO: |
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NÚMERO DO CNPJ: |
NÚMERO DO CNPJ: |
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VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA: |
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PERCENTUAL: |
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VALOR DO PRINCIPAL: |
VALOR DO PRINCIPAL: |
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VALOR DA MULTA: |
VALOR DA MULTA: |
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VALOR DOS JUROS: |
VALOR DOS JUROS: |
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 403, de 2004
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO REDARF
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
1 |
No caso de contribuinte pessoa física, o nome e o seu número de inscrição no CPF, nome de pessoa para contato e o seu telefone com DDD. No caso de contribuinte pessoa jurídica, o nome empresarial e o seu número de inscrição no CNPJ, nome de pessoa para contato e o seu telefone com DDD. |
2 |
Assinalar os documentos anexados ao Redarf. Informar quantas cópias de Darf / Darf Simples estão sendo anexadas. No caso de assinalar Outros, especificar esses documentos, como por exemplo, cópia de documento de identidade, Declaração de Inexistência de Inventário ou Arrolamento, etc. |
3 |
Informar o motivo pelo qual está sendo solicitada a retificação. |
4 / 5 |
Preencher para as solicitações de retificação de Darf ou Darf-Simples, respectivamente, conforme o caso. A) Caso esteja sendo anexada cópia do Darf ou Darf-Simples, preencher as informações solicitadas de data de arrecadação, valor total e de banco/agência onde o documento foi acolhido. Preencher nas colunas " DE" e " PARA" somente as informações dos campos do Darf ou Darf-Simples que se pretende alterar. Não há necessidade de preencher as informações que não serão alteradas. Na coluna " DE" deve-se informar o dado constante do Darf ou Darf-Simples e na coluna " PARA" deve-se informar o novo dado. B) Na falta do Darf ou Darf-Simples, de forma a permitir a identificação inequívoca do documento, preencher as informações solicitadas de data de arrecadação, valor total do Darf ou Darf-Simples, banco/agência e aquelas constantes da coluna " DE" . Preencher, na coluna " PARA" , somente as informações dos campos do Darf ou Darf-Simples que se pretende alterar. C) Caso o pedido de retificação envolva mais de um Darf ou Darf-Simples preencher, conforme instruções das letras A e B acima, tantas " Folhas de Continuação do Redarf" quantas forem necessárias, referente à Relação de Darf Objeto de Retificação ou à Relação de Darf-Simples Objeto de Retificação. Nas folhas de continuação deve-se informar a identificação do contribuinte (nome / nome empresarial, CPF / CNPJ), e constar a assinatura do mesmo signatário do campo 7 do Redarf e, se for o caso de anuência para retificação do campo CPF/CNPJ, a assinatura do mesmo signatário do campo 6 do Redarf. |
6 |
Informar data, nome legível e apor assinatura do contribuinte beneficiário da retificação do campo CPF/CNPJ, caso o solicitante seja o contribuinte titular do CPF/CNPJ originalmente registrado no Darf ou Darf-Simples. Caso o solicitante seja o contribuinte beneficiário da retificação, informar nome legível e apor assinatura do contribuinte titular do CPF/CNPJ originalmente registrado no Darf ou Darf-Simples. |
7 |
Informar data e apor assinatura do contribuinte pessoa física ou seu representante legal ou contratual. No caso de contribuinte pessoa jurídica, apor assinatura do seu representante legal ou contratual. |
8 |
Informar data e apor assinatura sob carimbo do servidor da SRF que estiver recepcionando o Redarf e documentos anexos. |
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 403, de 2004
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO OU
ARROLAMENTO
Nos termos do art. 5º, IX, " c" , da Instrução Normativa SRF nº 403, de 11 de março de 2004, _____________________________________________________________________ ( nome completo, nacionalidade, estado civil, grau de parentesco ou afinidade, ou vínculo legal com a pessoa falecida) |
residente _______________________________________________________________ ( endereço completo do requerente - logradouro, cidade, estado e CEP) |
portador do documento oficial de identificação ________________________________________ (tipo, número, órgão expedidor) |
DECLARA a inexistência de inventário ou arrolamento em nome de __________________________________________________________________________________ (nome completo e número de inscrição no CPF do contribuinte falecido) |
O declarante está ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da Lei, e de que, em caso de falsidade desta ou dos documentos fornecidos e apresentados, ficará sujeito às sanções previstas no Código Penal, e às demais cominações legais cabíveis.
__________________________________
(local e data)
____________________________________
(assinatura e número de inscrição no CPF do declarante)
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 403, de 2004
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
_____________________________________________, inscrito no CPF sob o nº
_________________, domiciliado em ________________________________________,
DECLARO que _____________________________________, CPF nº ______________,
foi meu (minha) companheiro(a) e que se tratava de UNIÃO ESTÁVEL.
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas e
estou ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito(a) às penas da lei.
_______________________________ ______________________________________
(LOCAL/DATA) ASSINATURA DO(A) DECLARANTE (CONFORME IDENTIDADE)
Testemunha 1:
NOME |
CPF/MF |
ASSINATURA |
Testemunha 2:
NOME |
CPF/MF |
ASSINATURA |
Dispõe o art. 299 do Código Penal:
" Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos....."
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 403, de 2004
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