Instrução Normativa
SRF
nº 388, de 28 de janeiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2004, seção , página 4)
Retificação
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 628, de 02 de março de 2006)
"§ 3º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2004, a opção pode ser exercida até 31 de janeiro, produzindo efeitos, de forma irretratável, de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2004."
"§ 3º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2004, a opção pode ser exercida até 30 de janeiro, produzindo efeitos, de forma irretratável, de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2004."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.