Instrução Normativa SRF nº 388, de 28 de janeiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2004, seção , página 4)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 628, de 02 de março de 2006)
Art. 1º
Onde se lê:
"§ 3º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2004, a opção pode ser exercida até 31 de janeiro, produzindo efeitos, de forma irretratável, de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2004."
Leia-se:
"§ 3º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2004, a opção pode ser exercida até 30 de janeiro, produzindo efeitos, de forma irretratável, de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2004." swap_horiz
Art. 11.
Onde se lê:
"Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004."
Leia-se:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.