Instrução Normativa SRF nº 348, de 01 de agosto de 2003
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2003, seção , página 5)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 517 e 518, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A autorização prévia referida no parágrafo único do art. 1º será outorgada com base em solicitação formulada pelo órgão de saúde da administração pública direta que promover a ação de caráter humanitário.
§ 1º No caso de ação promovida por entidade não-governamental, a autorização prévia referida no caput ficará condicionada à manifestação do órgão de saúde da administração pública direta, atestando o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º e o acompanhamento de sua execução.
§ 2º O promotor da ação de caráter humanitário, devidamente identificado no ADE expedido pela Coana, ficará responsável pelo cumprimento das exigências e formalidades estabelecidas nesta Instrução Normativa."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.