Instrução Normativa SRF nº 347, de 30 de julho de 2003
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2003, seção , página 14)  

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do exercício de 2003, ano-calendário de 2003.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.