Instrução Normativa SRF nº 328, de 13 de maio de 2003
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2003, seção , página 13)  

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2003.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 426, de 26 de maio de 2004)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2003, conforme modelo anexo, o qual deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código "Supercor" 66.0692 ou similar.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pela Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 164, de 10 de junho de 2002. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota Sijut: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U. de 21/05/2003, na pág. 13.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.