Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004)
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (01) |
ALÍQUOTAS |
PERCEN- TUAL A SER APLICADO (06) |
CÓDIGO DA RECEITA (07) |
|||
IR (02) |
CSLL (03) |
COFINS (04) |
PIS/PASEP (05) |
|||
Alimentação; Energia elétrica; Serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza; Serviços hospitalares; Transporte de cargas; Mercadorias e bens em geral, exceto as relacionadas nos códigos 6875, 6883, 8726, 8739, 8754, 8767, 8770 e 9060. Veículos classificados nos códigos 8432.30 e 87.11 adquiridos de fabricantes ou de importadores. |
1,2 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
5,85 |
6147 |
Transporte internacional
de cargas efetuado por empresas nacionais. |
1,2 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
2,20 |
8835 |
Pneus novos de borracha e
Câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da TIPI, adquiridos de fabricante ou de
importador. |
1,2 |
1,0 |
6,6 |
1,43 |
10,23 |
6875 |
Máquinas e Aparelhos de
Terraplanagem e de Uso Agrícola, Tratores, Veículos para Transporte de
Passageiros, de Mercadorias, de Usos Especiais e Chassis com Motor para
Veículos Automóveis classificados na posição 84.29, dos veículos
autopropulsados classificados nos códigos,
8432.40.00, 8432.80.00 (exceto
rolos para gramados ou campo de esporte), 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, e dos produtos classificados
nas posições 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da TIPI,
adquiridos de fabricante ou de importador, inclusive as pessoas jurídicas a
que se refere o art. 17, § 5º da MP nº 2.189-49, de agosto de 2001. |
1,2 |
1,0 |
6,79 |
1,47 |
10,46 |
6883 |
Querosene de aviação
adquirido de produtor ou importador. |
1,2 |
1,0 |
5,8 |
1,25 |
9,25 |
9060 |
Construção, conservação,
modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou
registradas no REB, efetuadas por estaleiro naval brasileiro. |
1,2 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
2,20 |
8848 |
-Álcool para fins
carburantes, de origem nacional, adquirido de distribuidor |
0,24 |
1,0 |
6,74 |
1,46 |
9,44 |
8726 |
-Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liqüefeito de petróleo - GLP, adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista. Querosene de aviação adquirido de distribuidor ou de comerciante varejista. |
0,24 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
1,24 |
8739 |
Demais combustíveis
derivados de petróleo e gás natural. |
0,24 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
4,89 |
8770 |
Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46, 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.01 e 3006.30.2, e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, .3401.20.10 e 9603.21.00), da TIPI, adquiridos do distribuidor ou comerciante varejista. Produtos classificados nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da TIPI, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, e na posição 30.04, exceto no código 3004.90.46, da TIPI, adquiridos de industrial ou importador, beneficiários do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, com a alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 10.548, de 2002, desde que observado o disposto no inciso II e parágrafo único do art. 90 da Instrução Normativa nº 247, de 21 de novembro de 2002. Máquinas e Aparelhos de Terraplanagem e de Uso Agrícola, Tratores, Veículos para Transporte de Passageiros, de Mercadorias, de Usos Especiais e Chassis com Motor para Veículos Automóveis classificados na posição 84.29, dos veículos autopropulsados classificados nos códigos, 8432.30, 8432.40.00, 8432.80.00 (exceto rolos para gramados ou campo de esporte), 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,8433.5, e dos produtos classificados nas posições 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 87.11, da TIPI, adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas, exceto as pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º da MP nº 2.189-49, de agosto de 2001. Pneus novos de borracha e Câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da TIPI, adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas. Produtos relacionados nos anexos IV e V desta Instrução Normativa. |
1,2 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
2,2 |
8767 |
Medicamentos e produtos
de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal classificados nas posições
30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46,
3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1,
3002.20.2, 3006.30.01 e 3006.30.2, e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92,
3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, .3401.20.10 e 9603.21.00),
todos da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados
-TIPI, adquiridos do industrial ou importador. * |
1,2 |
1,0 |
10,3 |
2,2 |
14,7 |
8754 |
Passagens aéreas,
rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as
relacionadas no código 8850. |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6175 |
Transporte internacional
de passageiros efetuado por empresas nacionais. |
2,40 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
3,40 |
8850 |
Bens ou serviços
adquiridos de Sociedades cooperativas e associações profissionais ou
assemelhadas. |
0,0 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
4,65 |
8863 |
Serviços prestados por
bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades
de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência
complementar. |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6188 |
Serviços de abastecimento de água; Telefone; Correio e telégrafos; Vigilância; Limpeza, sem emprego de materiais. Locação de mão de obra; Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; Factoring; demais serviços |
4,80 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
9,45 |
6190 |
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é instituição de educação ou de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
b) é portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
c) promove assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;
d) é entidade sem fins lucrativos;
e) apresenta, anualmente, ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
f) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado;
g) não percebem seus diretores, dirigentes, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, por qualquer forma, por serviços prestados e não usufruem eles vantagens ou benefícios a qualquer título;
h) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
i) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
j) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
l) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
m) recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias decorrentes;
n) cumpre os demais requisitos estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento de suas atividades;
II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990)
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos (art. 20, inciso IV) de caráter ....................................................................................................................
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
g) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data........................................................
Assinatura do Responsável
CÓDIGO |
CÓDIGO |
4016.10.10 |
8483.20.00 |
4016.99.90 Ex 03 e 05 |
8483.30 |
68.13 |
8483.40 |
7007.11.00 |
8483.50 |
7007.21.00 |
8505.20 |
7009.10.00 |
8507.10.00 |
7320.10.00 Ex 01 |
85.11 |
8301.20.00 |
8512.20 |
8302.30.00 |
8512.30.00 |
8407.33.90 |
8512.40 |
8407.34.90 |
8512.90.00 |
8408.20 |
8527.2 |
8409.91 |
8536.50.90 Ex 03 |
8409.99 |
8539.10 |
8413.30 |
8544.30.00 |
8413.91.00 Ex 01 |
8706.00 |
8414.80.21 |
87.07 |
8414.80.22 |
87.08 |
8415.20 |
9029.20.10 |
8421.23.00 |
9029.90.10 |
8421.31.00 |
9030.39.21 |
8431.41.00 |
9031.80.40 |
8431.42.00 |
9032.89.2 |
8433.90.90 |
9104.00.00 |
8481.80.99 Ex 01 e 02 |
9401.20.00 |
8483.10 |
|
1. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida da posição 40.09, com acessórios, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
2. Partes da posição 84.31, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.29;
3. Motores do código 8408.90.90, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
4. Cilindros hidráulicos do código 8412.21.10, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
5. Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros) do código 8412.21.90, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
6. Cilindros pneumáticos do código 8412.31.10, próprios para produtos dos códigos 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
7. Bombas volumétricas rotativas do código 8413.60.19, próprias para produtos dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
8. Compressores de ar do código 8414.80.19, próprios para produtos dos códigos 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
9. Caixas de ventilação para veículos autopropulsados, classificadas no código 8414.90.39;
10. Partes classificadas no código 8432.90.00, de máquinas das posições 8432.40.00 e 8432.80.00;
11. Válvulas redutoras de pressão classificadas no código 8481.10.00, próprias para máquinas e veículos autopropulsados dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
12. Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas classificadas no código 8481.20.90, próprias para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
13. Válvulas solenóides classificadas no código 8481.80.92, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
14. Embreagens de fricção do código 8483.60.1, próprias para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
15. Outros motores de corrente contínua do código 8501.10.19, próprios para acionamento elétrico de vidros de veículos autopropulsados.
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável