Instrução Normativa SRF nº 295, de 04 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2003, seção , página 25)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 85 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. O regime de trânsito aduaneiro no transporte de cabotagem, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 44/94, de 17 de junho de 1994, será processado de acordo com o estabelecido nesta Instrução Normativa a partir de 1º de julho de 2003." swap_horiz
Art. 2º O art. 86 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, renumerado para art. 88 pela Instrução Normativa SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86
II - a partir de 1º de julho de 2003, a Instrução Normativa SRF nº 44/94, de 17 de junho de 1994." swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2003.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.