Instrução Normativa Conjunta SRFSTNSFC nº 294, de 04 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2003, seção 1, página 25)  

Revoga a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, E O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DAHER RACHID Secretário da Receita Federal JOSÉ WANDERLEY PINHEIRO Secretário Federal de Controle Interno JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário do Tesouro Nacional
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.