Instrução Normativa SRF nº 289, de 27 de janeiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2003, seção , página 15)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, considerando a rejeição, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória no 75, de 24 de outubro de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O caput do art. 6º da Instrução Normativa nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 6º O regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado em estação aduaneira interior (porto seco), recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado ou instalação portuária de uso público, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal (SRF). swap_horiz
(...)"
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.