Instrução Normativa SRF nº 288, de 24 de janeiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2003, seção , página 14)  

Substitui o Anexo II à Instrução Normativa SRF nº 120/00, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1215, de 15 de dezembro de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 120/00, de 28 de dezembro de 2000, fica substituído pelo Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 120/00, de 2000, fica acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art.2º........................................................................................
.................................................................................................
§ 4º É permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante de que trata o caput para a pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.
§ 5º A pessoa física referida no § 4º poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante de que trata o caput."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.