Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 380, de 30 de dezembro de 2003)(INFORMAÇÕES DO DECLARANTE)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato
(*) |
Observação |
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir
de 00000001, independente do Tipo. |
Tipo |
9 a 9 |
Será "1" |
Z |
Será sempre o primeiro registro da declaração. |
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 igual a 1: Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 21 Nº básico Posição 22 e 23 - DV Se posição 34 igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11
dígitos. Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14
dígitos. |
Nome do arquivo |
24 a 27 |
Será "Dirf" |
C |
|
Ano Calendário |
28 a 31 |
Será 1997,1998,1999, 2000, 2001, 2002 e 2003 |
Z |
Ano a que se refere a declaração |
O/R |
32 a 32 |
Informa o tipo da declaração, da seguinte maneira: O - ORIGINAL, quando a declaração estiver sendo
apresentada pela primeira vez. R - RETIFICADORA, para alteração de declaração já
apresentada. |
C |
Este campo será obrigatório e preenchido com letra
maiúscula. No caso de EXCLUSÃO da declaração, basta informar o
registro Tipo 1 (com R na posição 32) |
Situação da Declaração |
33 a 33 |
Será "1" para declaração normal Será "2" para declaração de extinção /
espólio / saída definitiva do país. |
Z |
|
Tipo declarante |
34 a 34 |
Será "1" para pessoa física; e Será
"2" para pessoa jurídica |
Z |
|
Natureza do declarante. |
35 a 35 |
Será "0" para PF ou PJ de direito
privado, exceto instituição administradora de fundo ou clube de investimento. Será "1" para Órgãos , Autarquias e
Fundações da Administração Pública Federal. Será "2" para Órgãos, Autarquias e
Fundações da Administração Pública Estadual ou Municipal. Será "3" para Instituição Administradora
de Fundo ou Clube de Investimento. |
Z |
|
Identificação do Tipo de Rendimento/Imposto |
36 a 36 |
Será "0" quando nenhum beneficiário
possuir valor para Rendimento / Imposto com exigibilidade suspensa /
Compensação em virtude de decisão judicial / depósito judicial. Será "1" quando pelo menos um beneficiário
possuir valor para Rendimento / Imposto com exigibilidade suspensa /
Compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial. |
Z |
Deverá ser colocado obrigatoriamente no registro
tipo 1. |
Ano de referência |
37 a 40 |
Será sempre 2003 |
|
|
Filler |
41 a 42 |
Em branco |
|
|
Nome /Nome empresarial do declarante |
43 a 102 |
Será o nome/ nome empresarial do Declarante. |
C |
Deverá estar alinhado à esquerda. |
CPF Responsável perante o CNPJ |
103 a
113 |
Deverá ser informado o número de inscrição no CPF,
constante do comprovante de inscrição e de situação cadastral, do responsável
pela empresa perante o CNPJ. |
C |
Deverá obrigatoriamente estar preenchido. |
Filler |
114 a150 |
Deixar em branco |
C |
|
CNPJ/CPF do declarante responsável |
151 a
164 |
CNPJ/CPF do declarante responsável pela entrega do
arquivo |
Z |
Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11
dígitos. Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14
dígitos. |
Número do recibo da última declaração entregue |
165 a
176 |
Deverá ser informado com o número do recibo da
última declaração entregue. |
C |
Se a declaração for original ou anterior ao
ano-calendário 2002 deverá ser preenchido com brancos, se a declaração for
retificadora a partir de 2002 deverá ser preenchido. |
Filler |
177 a
405 |
Deixar em branco |
C |
|
CPF do responsável |
406 a 416 |
CPF do responsável pelo preenchimento da declaração |
Z |
Campo obrigatório |
Nome do Responsável |
417 a
476 |
Nome do responsável |
C |
Deve estar alinhado á esquerda. |
DDD do responsável |
477 a
480 |
DDD do telefone do responsável |
Z |
|
Telefone do responsável |
481 a 488 |
Nº do telefone do responsável |
Z |
|
Ramal do responsável |
489 a
494 |
Nº do ramal do responsável |
Z |
Opcional |
Fax do responsável |
495 a
502 |
Nº fax do responsável |
Z |
Opcional |
E-mail do responsável |
503 a
552 |
E-mail do responsável |
C |
Opcional |
Para uso da SRF |
553 a
717 |
Deixar em branco |
C |
|
Para uso do declarante |
718 a
730 |
Para uso do declarante |
C |
|
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO TIPO 2
(INFORMAÇÕES DOS
BENEFICIÁRIOS)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do
registro no arquivo |
Z |
A numeração será
seqüencial e ininterrupta. |
Tipo |
9 a 9 |
Será " 2" |
Z |
|
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 igual a 1: Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 23 igual ao
CPF Se posição 34 igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº.
Básico Posições 18 a 21 - Nº. de
Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 igual a 1
estará completo com 11 dígitos. Se posição 34 igual a 2
estará, estará completo com 14 dígitos. |
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Consultar Tabela de
Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
Identificação da espécie
de beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário
pessoa física 2 - Se beneficiário
pessoa jurídica |
Z |
Estará obrigatoriamente
preenchido |
Beneficiário |
29 a 42 |
Se pessoa física, CPF
(identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº.
Básico Posições 41 a 42 - DV Se pessoa jurídica, CNPJ
(identificação da espécie de beneficiário igual a 2) Posições 29 a 36 - Nº. Básico Posições 37 a 40 - Nº. de
Ordem Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11
dígitos. Estará completo com 14
dígitos. |
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física ou
nome empresarial da pessoa jurídica |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos
beneficiários pessoas físicas ou jurídicas Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a
687 103 a
147 148 a
192 193 a
237 238 a
282 283 a
327 328 a
372 373 a
417 418 a
462 463 a 507 508 a
552 553 a
597 598 a
642 643 a
687 |
Rendimentos Tributáveis 103 a
117 148 a
162 193 a
207 238 a
252 283 a
297 328 a
342 373 a
387 418 a
432 463 a
477 508 a
522 553 a
567 598 a
612 643 a
657 |
Deduções 118 a
132 163 a
177 208 a
222 253 a
267 298 a
312 343 a
357 388 a
402 433 a
447 478 a
492 523 a
537 568 a
582 613 a
627 658 a
672 |
Imposto
Retido 133 a
147 178 a
192 223 a
237 268 a
282 313 a
327 358 a
372 403 a
417 448 a
462 493 a
507 538 a
552 583 a
597 628 a
642 673 a
687 |
Z |
Se identificação de
espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis,
deduções e imposto retido referentes a cada um dos meses e 13o
Salário. Se identificação de
espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o
imposto retido referentes a cada um dos meses, preenchendo com zeros os campo
relativos a deduções e 13º. Salário. Caso em algum mês não
haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. |
Identificação da situação
do rendimento/imposto |
688 a
688 |
Será 0 (zero) |
Z |
Será sempre 0 (zero) Para identificar o
rendimento/imposto/dedução de beneficiário pessoa física e jurídica. |
||
Para uso da SRF |
689 697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a
730 |
Para uso de declarante. |
C |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO TIPO 2
( Beneficiários com valores
DE IMPOSTO compensados em virtude de decisão judicial)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do
registro no arquivo |
Z |
A numeração será
seqüencial e ininterrupta. |
Tipo |
9 a 9 |
Será "2" |
Z |
|
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 igual a 1: Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 21 Nº básico Posição 22 e 23 - DV Se posição 34 igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº.
Básico Posições 18 a 21 - Nº. de
Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 igual a 1,
estará completo com 11 dígitos Se posição 34 igual a 2,
estará completo com 14 dígitos. |
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente
preenchido com os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF
contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
Identificação do
beneficiário |
28 a 28 |
1 - Beneficiário pessoa
física |
Z |
Estará obrigatoriamente
preenchido. |
Beneficiário |
29 a 42 |
Pessoa física, CPF
(identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº.
Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11
dígitos. |
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
Informações mensais dos
beneficiários pessoas físicas com valores compensados Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a
687 103 a
147 148 a
192 193 a
237 238 a
282 283 a
327 328 a
372 373 a
417 418 a
462 463 a
507 508 a
552 553 a
597 598 a
642 643 a
687 |
Valores
de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos
anteriores 103 a
117 148 a
162 193 a
207 238 a
252 283 a
297 328 a
342 373 a
387 418 a
432 463 a
477 508 a
522 553 a
567 598 a
612 643 a
657 |
Valores de imposto compensados em virtude de
decisão judicial no ano calendário 118 a
132 163 a
177 208 a
222 253 a
267 298 a
312 343 a
357 388 a
402 433 a
447 478 a
492 523 a
537 568 a
582 613 a
627 658 a
672 |
Preencher com zeros 133 a
147 178 a
192 223 a
237 268 a
282 313 a
327 358 a
372 403 a
417 448 a
462 493 a
507 538 a
552 583 a
597 628 a
642 673 a
687 |
Z |
Especificar os valores de
imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do
ano calendário. Caso em algum mês não
haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. A 3ª coluna deverá ser
preenchida com zeros. |
Identificação da situação
do rendimento/imposto |
688 a
688 |
Será 1 (um) |
Z |
Será
sempre 1 (um) quando se tratar de beneficiários com valores de imposto
compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação
no ano calendário |
||
Para uso da SRF |
689 a
697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a
730 |
Para uso de declarante. |
C |
|
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO TIPO 2
( Beneficiários com
rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
Tipo |
9 a 9 |
Será "2" |
Z |
|
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 igual a 1: Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 21 Nº básico Posição 22 e 23 - DV Se posição 34 igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 igual a 1 estará completo com 11
dígitos Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14
dígitos. |
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido com os códigos.
Consultar Tabela de códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa
ao ano- calendário. |
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
Beneficiário |
29 a 42 |
Pessoa física, CPF (identificação da espécie de
beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
Informações mensais dos
beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade
Suspensa. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a
687 103 a
147 148 a
192 193 a
237 238 a
282 283 a
327 328 a
372 373 a
417 418 a
462 463 a
507 508 a
552 553 a
597 598 a
642 643 a
687 |
Rendimentos pagos cuja Tributação está sob
exigibilidade suspensa 103 a
117 148 a
162 193 a
207 238 a
252 283 a
297 328 a
342 373 a
387 418 a
432 463 a
477 508 a
522 553 a
567 598 a
612 643 a
657 |
Dedução dos rendimentos pagos cuja Tributação está
sob exigibilidade suspensa 118 a
132 163 a
177 208 a
222 253 a
267 298 a
312 343 a
357 388 a
402 433 a
447 478 a
492 523 a
537 568 a
582 613 a
627 658 a
672 |
Imposto Retido dos rendimentos pagos cuja Tributação
está sob exigibilidade suspensa 133 a
147 178 a
192 223 a
237 268 a
282 313 a
327 358 a
372 403 a
417 448 a
462 493 a
507 538 a
552 583 a
597 628 a
642 673 a
687 |
Z |
Especificar os rendimentos, deduções e imposto dos
rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um
dos meses e 13º salário. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar,
o campo respectivo deverá estar zerado. . |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a
688 |
Será 2 (dois) |
Z |
Será sempre 2 (dois)
quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está
sob exigibilidade suspensa. |
||
Para uso da SRF |
689 a
697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a
730 |
Para uso de declarante. |
C |
|
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO TIPO 2
( Beneficiários do imposto
renda retido na fonte com depósito judicial )
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
Tipo |
9 a 9 |
Será "2" |
Z |
|
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 igual a 1: Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 21 Nº básico Posição 22 e 23 - DV Se posição 34 igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11
dígitos. Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14
dígitos. |
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos.
Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa
ao ano- calendário. |
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
Beneficiário |
29 a 42 |
Pessoa física, CPF (identificação da espécie de
beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
Informações mensais dos
beneficiários pessoas físicas com depósito judicial Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a
687 103 a
147 148 a
192 193 a
237 238 a
282 283 a
327 328 a
372 373 a
417 418 a
462 463 a
507 508 a
552 553 a
597 598 a
642 643 a
687 |
Depósito
judicial de Imposto
de renda retido na fonte 103 a
117 148 a
162 193 a
207 238 a
252 283 a
297 328 a
342 373 a
387 418 a
432 463 a
477 508 a
522 553 a
567 598 a
612 643 a
657 |
Preencher
com zeros 118 a
132 163 a
177 208 a
222 253 a
267 298 a
312 343 a
357 388 a
402 433 a
447 478 a
492 523 a
537 568 a
582 613 a
627 658 a
672 |
Preencher
com zeros 133 a
147 178 a
192 223 a
237 268 a
282 313 a
327 358 a
372 403 a
417 448 a
462 493 a
507 538 a
552 583 a
597 628 a
642 673 a
687 |
Z |
Especificar os valores referentes ao depósito
judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar,
o campo respectivo deverá estar zerado. A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com
zeros. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a
688 |
Será 3 (três) |
Z |
Será sempre 3 (três)
quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto
de renda retido . |
||
Para uso da SRF |
689 a
697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a 730 |
Para uso de declarante. |
C |
|
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO TIPO 3
(TOTALIZAÇÕES)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº.de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "3" |
Z |
|
||
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 igual a 1: Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 21 Nº básico Posição 22 e 23 - DV Se posição 34 igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11
dígitos Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14
dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF
contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
||
Total de registros Tipo 2 informados |
28 a 35 |
Total de registros Tipo 2 informados |
Z |
|
||
Filler |
36 a 102 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Total das informações
mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a
687 103 a
147 148 a
192 193 a
237 238 a
282 283 a
327 328 a
372 373 a
417 418 a
462 463 a
507 508 a
552 553 a
597 598 a
642 643 a
687 |
Rendimentos Tributáveis 103 a
117 148 a 162 193 a
207 238 a
252 283 a
297 328 a
342 373 a
387 418 a
432 463 a
477 508 a
522 553 a
567 598 a
612 643 a
657 |
Deduções 118 a
132 163 a
177 208 a
222 253 a
267 298 a
312 343 a
357 388 a
402 433 a
447 478 a
492 523 a
537 568 a
582 613 a
627 658 a 672 |
Imposto
Retido 133 a
147 178 a
192 223 a
237 268 a
282 313 a
327 358 a
372 403 a
417 448 a
462 493 a
507 538 a
552 583 a
597 628 a
642 673 a
687 |
Z |
Soma das posições mês a mês dos rendimentos
tributáveis, deduções e imposto retido dos registros Tipo 2 do mesmo código. |
Para uso da SRF |
688 a
717 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
718 a
730 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
(*)
Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO TIPO 4
(Informações do fundo ou
clube de investimento)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
Tipo |
9 a 9 |
Será "4" |
Z |
Será sempre o primeiro registro de cada fundo ou
clube de investimento. |
CNPJ do fundo ou clube de investimento. |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
Filler |
24 a 42 |
Deixar em branco |
C |
|
Nome empresarial do fundo ou clube de investimento. |
43 a 102 |
Será o nome empresarial do fundo ou clube de
investimento. |
C |
Deverá estar alinhado à esquerda. |
Filler |
103 a
150 |
Deixar em branco |
C |
|
CNPJ do declarante (administrador) responsável |
151 a
164 |
CNPJ do declarante responsável pela entrega do
arquivo |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
Filler |
165 a
552 |
Deixar em branco |
C |
|
Para uso da SRF |
553 a
717 |
Deixar em branco |
C |
|
Para uso do declarante |
718 a
730 |
Para uso do declarante |
C |
|
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO TIPO 5
(Informações dos
beneficiários do fundo ou clube de investimento)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
Tipo |
9 a 9 |
Será "5" |
Z |
|
CNPJ do Fundo ou Clube de investimento |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF
contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
Identificação do espécie de beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física 2 - Se beneficiário pessoa jurídica |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
Beneficiário |
29 a 42 |
Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de
beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie
de beneficiário igual a 2) Posições 29 a 36 - Nº Básico Posições 37 a 40 - Nº de Ordem Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. Estará completo com 14 dígitos. |
Nome/nome empresarial do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física ou nome empresarial da pessoa
jurídica |
C |
Alinhar à esquerda. |
Informações mensais dos
beneficiários pessoas físicas ou jurídicas Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a
687 103 a
147 148 a
192 193 a
237 238 a
282 283 a
327 328 a
372 373 a
417 418 a
462 463 a
507 508 a
552 553 a
597 598 a
642 643 a
687 |
Rendimentos Tributáveis 103 a
117 148 a
162 193 a
207 238 a
252 283 a
297 328 a
342 373 a
387 418 a
432 463 a
477 508 a
522 553 a
567 598 a
612 643 a
657 |
Deduções 118 a
132 163 a
177 208 a
222 253 a
267 298 a
312 343 a
357 388 a
402 433 a
447 478 a
492 523 a
537 568 a
582 613 a
627 658 a
672 |
Imposto
Retido 133 a
147 178 a
192 223 a
237 268 a
282 313 a
327 358 a
372 403 a
417 448 a
462 493 a
507 538 a
552 583 a
597 628 a
642 673 a
687 |
Z |
Especificar os rendimentos tributáveis, e imposto
retido referentes a cada um dos meses. Os campos dedução e 13º obrigatoriamente deverão
estar preenchidos com zeros. Caso em algum mês não
haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a
688 |
Será 0 (zero) |
Z |
Será sempre 0 (zero) Para identificar o rendimento/imposto/dedução de
beneficiário pessoa física e
jurídica. |
||
Para uso da SRF |
689 a
697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a
730 |
Para uso do declarante. |
C |
|
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO TIPO 5
(Beneficiários de fundo ou
clube de investimento com valores DO IMPOSTO compensado em virtude de decisão
judicial)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "5" |
Z |
|
||
CNPJ do Fundo ou Clube de investimento |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido com o
código . Consultar Tabela de Códigos
de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário |
||
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Beneficiário pessoa física, CPF (identificação da
espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
||
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos
beneficiários pessoas físicas com valores compensados Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a
687 103 a
147 148 a
192 193 a
237 238 a
282 283 a
327 328 a
372 373 a
417 418 a
462 463 a
507 508 a
552 553 a
597 598 a
642 643 a
687 |
Valores do imposto compensado relativos a anos
anteriores 103 a
117 148 a
162 193 a
207 238 a
252 283 a
297 328 a
342 373 a
387 418 a
432 463 a
477 508 a
522 553 a
567 598 a
612 643 a
657 |
Valores
do imposto compensado relativos ao ano calendário 118 a
132 163 a
177 208 a
222 253 a
267 298 a
312 343 a
357 388 a
402 433 a
447 478 a
492 523 a
537 568 a
582 613 a
627 658 a
672 |
Preencher
com zeros 133 a
147 178 a
192 223 a
237 268 a
282 313 a
327 358 a
372 403 a
417 448 a
462 493 a
507 538 a
552 583 a
597 628 a
642 673 a
687 |
Z |
Especificar os valores do imposto compensado em
virtude de decisão judicial de anos anteriores e no ano calendário. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar,
o campo respectivo deverá estar zerado. A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a
688 |
Será 1 (um) |
Z |
Será sempre 1 (um) quando
se tratar de beneficiários com compensação de imposto por decisão judicial
(anos anteriores) e/ou compensação no ano calendário |
||
Para uso da SRF |
689 a
697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a
730 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO TIPO 5
(Beneficiários de fundo ou
clube de investimento com rendimento/imposto cuja tributação está sob
exigibilidade suspensa)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "5" |
Z |
|
||
CNPJ do Fundo ou Clube de investimento |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido com o código.
Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa
ao ano- calendário. |
||
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de
beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
||
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos
beneficiários pessoas físicas com rendimentos/imposto cuja Tributação está
sob exigibilidade suspensa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a
687 103 a
147 148 a
192 193 a
237 238 a
282 283 a
327 328 a
372 373 a
417 418 a
462 463 a
507 508 a
552 553 a
597 598 a
642 643 a
687 |
Rendimentospagos
cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa 103 a
117 148 a
162 193 a
207 238 a
252 283 a
297 328 a
342 373 a
387 418 a
432 463 a
477 508 a
522 553 a
567 598 a
612 643 a
657 |
Deduções
dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa 118 a
132 163 a
177 208 a
222 253 a
267 298 a
312 343 a
357 388 a
402 433 a
447 478 a
492 523 a
537 568 a
582 613 a
627 658 a
672 |
Imposto
retido dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa 133 a
147 178 a
192 223 a
237 268 a
282 313 a
327 358 a
372 403 a
417 448 a
462 493 a
507 538 a
552 583 a
597 628 a
642 673 a
687 |
Z |
Especificar os rendimentos , deduções e imposto de
renda cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa referente a cada um dos
meses . O campo 13º obrigatoriamente deverá estar
preenchido com zero. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar,
o campo respectivo deverá estar zerado. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a
688 |
Será 2 (dois) |
Z |
Será sempre 2 (dois)
quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está
sob exigibilidade suspensa |
||
Para uso da SRF |
689 a
697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a
730 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO TIPO 5
(Beneficiários do fundo ou
clube de investimento com depósito em virtude de decisão judicial)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "5" |
Z |
|
||
CNPJ do Fundo ou Clube de investimento |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido com o código .
Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa
ao ano- calendário. |
||
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de
beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
||
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos
beneficiários pessoas físicas com depósito judicial Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a
687 103 a
147 148 a
192 193 a
237 238 a
282 283 a
327 328 a
372 373 a 417 418 a
462 463 a
507 508 a
552 553 a
597 598 a
642 643 a
687 |
Imposto
Retido Depósito
judicial 103 a
117 148 a
162 193 a
207 238 a
252 283 a
297 328 a
342 373 a
387 418 a
432 463 a
477 508 a
522 553 a
567 598 a
612 643 a
657 |
Preencher
com zeros 118 a
132 163 a
177 208 a
222 253 a
267 298 a
312 343 a
357 388 a
402 433 a
447 478 a
492 523 a
537 568 a
582 613 a
627 658 a
672 |
Preencher
com zeros 133 a
147 178 a
192 223 a
237 268 a
282 313 a
327 358 a
372 403 a
417 448 a
462 493 a
507 538 a
552 583 a
597 628 a
642 673 a
687 |
Z |
Especificar os valores referentes ao depósito
judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. O campo 13º obrigatoriamente deverá estar
preenchido com zero. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar,
o campo respectivo deverá estar zerado. A 2ª e a 3ª colunas deverão estar preenchidas com
zeros. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a
688 |
Será 3 (três) |
Z |
Será sempre 3 (três)
quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto
retido |
||
Para uso da SRF |
689 a
697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a
730 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
REGISTRO
TIPO 6
(Totalizações do fundo ou
clube de investimento)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº.seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº.de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "6" |
Z |
|
||
CNPJ do Fundo ou clube de investimento. |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF
contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
||
Total de registros Tipo 5 informados |
28 a 35 |
Total de registros Tipo 5 informados |
Z |
|
||
Filler |
36 a 102 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Total das informações
mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a
687 103 a
147 148 a
192 193 a
237 238 a
282 283 a
327 328 a
372 373 a
417 418 a
462 463 a
507 508 a
552 553 a
597 598 a
642 643 a
687 |
Rendimentos Tributáveis 103 a
117 148 a
162 193 a
207 238 a
252 283 a
297 328 a
342 373 a
387 418 a
432 463 a
477 508 a
522 553 a
567 598 a
612 643 a
657 |
Deduções 118 a
132 163 a
177 208 a
222 253 a
267 298 a
312 343 a
357 388 a
402 433 a
447 478 a
492 523 a
537 568 a
582 613 a
627 658 a
672 |
Imposto
Retido 133 a
147 178 a
192 223 a
237 268 a
282 313 a
327 358 a
372 403 a
417 448 a
462 493 a
507 538 a
552 583 a
597 628 a
642 673 a
687 |
Z |
Soma das posições mês a mês dos rendimentos
tributáveis, e imposto retido dos registros Tipo 5 do mesmo código(Fundo ou
Clube de investimento). |
Para uso da SRF |
688 a
717 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
718 a
730 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
(*) Z -
Zonado (*) C - Caracter
TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS
1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0561 |
Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a
Serviço do País 1) Pagamento
de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização
sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria,
reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, retirada,
vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou
prestação única) da previdência social, privada, de Plano Gerador de Benefício
Livre(PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi),
remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador
de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, inclusive remuneração
indireta, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais
remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebido por pessoa física
residente no Brasil. 2)
Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. 3)Rendimentos
efetivamente pagos a sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo
Simples, a título de pro labore,
aluguel e serviço prestado. 4)Pagamentos
de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a pessoas
físicas residentes no Brasil, ausente no exterior a serviço do País, por
autarquias ou repartições do governo brasileiro, situadas no exterior. |
0588 |
Trabalho Sem Vínculo Empregatício · &n bsp; Importâncias pagas por pessoa jurídica
à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações,
honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços
prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de
obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em
geral. |
3223 |
Resgate de Previdência Privada e Fapi Resgate de
contribuições à entidades de previdência privada, de Plano Gerador de
Benefício Livre(PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual
(Fapi) em decorrência de desligamento dos respectivos planos, pagos à pessoa
física residente no Brasil |
3208 |
Aluguéis e Royalties
Pagos a Pessoa Física · Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica à
pessoa física, tais como: 1)
aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito
de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de
películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais,
invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos
vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer
outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e
comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação;
importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente
dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou
cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.);
benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado, despesas
para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou
direito); 2) valor
locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto
para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de
rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e
direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica. Obs.:
Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição
financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo
irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do
recebimento. |
8053 |
Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de
Investimento 1)
Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes
de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação
do título ou aplicação; 2)
Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob
qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte
pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 3)
Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos
mercados de opções de compra e de venda em bolsa de valores, de mercadorias e
de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de
balcão. 4)
Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívida realizadas com
instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil; 5)
Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer
remuneração adicional aos rendimentos prefixados; 6)
Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre
pessoa física e pessoa jurídica; 7)
Rendimentos auferidos em operações com debêntures, com depósitos voluntários
para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos,
quando seu levantamento se der em favor do depositante; 8)
Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos
referentes a CPMF/IOF; 9) Ganhos
obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado
secundário de ouro, ativo financeiro. |
2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
1708 |
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa
Jurídica 1)
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de
natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF n Obs.: Esta tributação não se aplica a: a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela
representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e
comerciais; e b) serviços de propaganda e publicidade. 2)
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas
jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e
conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança
e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a
serviço da locatária, em local por esta determinado (art. 3º, Decreto-Lei nº 2.462/88). |
3280 |
Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados
de Cooperativas de Trabalho ·&nbs p; Importâncias pagas ou creditadas por
pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou
assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por
associados destas ou colocados à disposição (art. 45, Lei nº 8541/92). |
3426 |
Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de
Investimento 1)
Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes
de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação
do título ou da aplicação; 2)
Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob
qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte
pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 3)
Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos
mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e
de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e
de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado
de balcão; 4)
Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com
instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil; 5)
Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer
remuneração adicional aos rendimentos prefixados; 6)
Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre
pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive
controladoras, controladas, coligadas e interligadas; 7)
Rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio
de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações com export notes, com debêntures, com
depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou
administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante; 8)
Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos
referentes a CPMF/IOF; 9) Ganhos
obtidos nas operações de mútuo e compra vinculada à revenda, no mercado
secundário de ouro, ativo financeiro; e 10)
Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros
produzidos por letras hipotecárias. |
3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0916 |
Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização,
Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens
e Serviços · Prêmios e Sorteios em geral: lucros
decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as
instantâneas e as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado,
concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer
espécie, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos,
qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador; · Títulos de capitalização: benefícios
líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos
de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de
capitalização nos lucros da empresa emitente; · Prêmios pagos aos proprietários e
criadores de cavalo de corrida; e · Prêmios distribuídos, sob a forma de bens
e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a
distribuição realizada por meio de vale-brinde. |
8673 |
Prêmios em sorteio dos jogos de bingo Prêmios
obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos
de bingo permanente ou eventual. |
0924 |
Fundo de Investimento Cultural e Artístico - FICART e
Demais Rendimentos do Capital 1)
Rendimentos e ganhos de capital distribuído pelo Fundo de Investimento
Cultural e Artístico - Ficart; 2)
Rendimentos produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e
encerradas no mesmo dia - day trade,
tendo como beneficiário pessoa jurídica; 3) Juros não
especificados, pagos a pessoa física; e 4) Demais
rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica. |
3277 |
Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador · &n bsp; Interesses ou quaisquer outros
rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador. |
5204 |
Juros e Indenizações por Lucros Cessantes · Juros e indenizações por lucros
cessantes, decorrentes de sentença judicial. |
5232 |
Fundos de Investimento Imobiliário · Rendimentos e ganhos de capital
distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou auferidos em
decorrência do resgate de quotas. |
5273 |
Operações de SWAP · Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de
cobertura (hedge), realizadas por
meio de swap. |
5706 |
Juros sobre o Capital Próprio · Juros pagos ou creditados a titular,
sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados
sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à
variação, pro rata dia, da Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP). |
6800 |
Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em
Quotas de Fundos de Investimento Financeiro · Rendimentos produzidos por aplicações
em fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de
fundos de investimento financeiro. |
6813 |
Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de
Fundos de Ações · Rendimentos produzidos por aplicações
em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos de ações. |
8045 |
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e
Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica 1) Importâncias pagas, entregues ou
creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no
Brasil pela prestação de serviços de propaganda e publicidade. 2)
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas
jurídicas domiciliadas no Brasil a título de comissões, corretagens, ou
qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na
realização de negócios civis e comerciais . |
8468 |
Operações Day-Trade Rendimentos
auferidos em operações day-trade
realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas |
8673 |
Prêmios em sorteio dos jogos de bingo Prêmios
obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos
de bingo permanente ou eventual. |
9385 |
Multas e Vantagens Importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer
outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de
contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com
a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. |
Obs. : 1) Os
rendimentos pagos pela Administração Direta, por Fundações e Autarquias
Federais, cujo imposto foi recolhido sob o código 4371, devem ser informados na
Dirf de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.
2)
Os valores distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real
a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País a título de
dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativas a
lucros apurados no período de 1º/01/94
a 31/12/95, ainda que o imposto tenha sido recolhido sob o código 4424, devem
ser informados no código 0924.
3)
Os valores pagos em cumprimento de decisões judiciais, exceto quando se referir
a juros e indenizações por lucros cessantes, deverão ser informados na Dirf de
acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.
4) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA - Art. 64 da Lei nº
9.430/ 1996
CÓDIGO |
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO |
6147 |
- alimentação; - energia elétrica; - serviços
prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza; - serviços
hospitalares; - transporte
de cargas; - mercadorias
e bens em geral, exceto os relacionados nos códigos 6150, 8726, 8739, 8770,
8754 e 8767. |
6175 |
Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de
passageiros. |
6188 |
Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de
investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização e entidades de previdência aberta. |
6190 |
Serviços de abastecimento
de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza, sem emprego de
materiais; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração,
locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços. |
8726 |
Álcool
p/ fins carburantes, de origem nacional adquirido de distribuidor. (IN
SRF/STN/SFC n |
8739 |
Gasolina,
exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liqüefeito de petróleo (GLP),
adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins
carburantes, quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista. (IN
SRF/STN/SFC n |
8754 |
Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene
pessoal (TIPI posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e subposições 3401.11.90,
3401.20.10 e 9603.21.00), adquiridos do industrial ou importador. (IN SRF/STN/SFC n |
8767 |
Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene
pessoal (TIPI posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e subposições 3401.11.90,
3401.20.10 e 9603.21.00), adquiridos do distribuidor ou comerciante
varejista. (IN SRF/STN/SFC n |
8770 |
Demais
combustíveis derivados de petróleo e gás natural. (IN SRF/STN/SFC n |
8835 |
Transporte
internacional de cargas efetuado por empresas nacionais. (IN SRF/STN/SFC n |
8848 |
Construção, conservação,
modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou
registradas no REB, efetuadas por estaleiro naval brasileiro. (IN SRF/STN/SFC n |
8850 |
Transporte
internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. (IN SRF/STN/SFC
n |
1) Obs.:No caso de pessoa jurídica que goze de isenção
do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução Normativa
Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de janeiro de 2001; ou que esteja amparada
pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses referidas
nos incisos II, IV e V do art. 151 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 1966) ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a
suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições, o órgão ou a
entidade que efetuar o pagamento deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ
e das contribuições, e efetuar o recolhimento em DARF distintos para cada um
deles, utilizando-se os seguintes códigos:
I - 6243 -
no caso de COFINS;
II - 6228
- no caso de CSLL;
III - 6256
- no caso de IRPJ; e
IV - 6230
- no caso de PIS/PASEP.