Instrução Normativa SRF nº 253, de 09 de dezembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2002, seção , página 109)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 2002 a 31 de outubro de 2002." (NR)
Parágrafo único. A Declaração referente ao 4º trimestre de 2002 conterá somente informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2002." (AC)
Art. 2º A prestação de informações de que tratam os arts. 7º, 11, § 3º, e 16, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 235, de 31 de outubro de 2002, será efetuada na forma e no prazo estabelecidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.