Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2002, seção 1, página 31)  
Retificação
Na Instrução Normativa SRF no 248 de 25 de novembro de 2002, com a nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002, publicada no DOU-E de 23/12/2002, Seção 1, página 170:
Onde se lê
No art. 74, §3o,:
"§ 3º A habilitação também será suspensa na hipótese de descumprimento do disposto no § 2º do art. 10, até a regularização da pendência."
Leia-se:
"§ 3º A habilitação também será suspensa na hipótese de descumprimento do disposto no § 3º do art. 10, até a regularização dapendência." e,
Onde se lê
No art. 81, incisos VII e VIII,:
"VII - divulgar a alíquota média a ser aplicada na forma do § 1º do art. 23; e
VIII - estabelecer o modelo do termo referido no § 4º do art. 22."
Leia-se:
"VII - divulgar a alíquota média a ser aplicada na forma do § 1º do art. 23;
VIII - estabelecer o modelo do termo referido no § 4º do art. 22; e"
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.