Instrução Normativa SRF nº 223, de 14 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2002, seção , página 14)  

Altera o prazo a que se refere o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 23 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002, publicada no DOU-E de 23 de abril de 2002 ,Seção 1,páginas 44 e 45 para que os administradores dos recintos que atualmente operem o regime de Depósito Alfandegado Certificado adotem os procedimentos de controle informatizado estabelecidos. swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.