Instrução Normativa
SRF
nº 211, de 02 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2002, seção , página 40)
Trata da revisão de crédito tributário do IOF e determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 907, de 09 de janeiro de 2009)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos Recursos Extraordinários nº 196.415/PR e 196.820/PR, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre ativos financeiros das Prefeituras Municipais, resolve:
Art. 1º Os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão rever de ofício os lançamentos referentes à cobrança do IOF incidente sobre ativos financeiros das Prefeituras Municipais, para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.