Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2002, seção , página 28)  

Retificação

Na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, publicada no DOU nº 190, de 01/10/2002, Seção 1, páginas 15 a 20:
ONDE SE LÊ:
"Art. 39. Os juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers, desde que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento."
LEIA-SE:
"Art. 39. Os juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.