Instrução Normativa SRF nº 203, de 23 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2002, seção , página 24)  

Altera o § 1º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre a restituição, o ressarcimento e a compensação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ....................................................................................................................
§ 1º Existindo dois ou mais débitos vencidos e sendo o valor da restituição ou do ressarcimento menor que a sua soma, observar-se-á, na compensação, a ordem dos débitos indicada pelo sujeito passivo, ou, na ausência desta e na compensação de ofício, a ordem a seguir enumerada: swap_horiz
I - em primeiro lugar, os débitos por obrigação própria, e, em segundo lugar, os decorrentes de responsabilidade tributária; swap_horiz
II - primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos ou as contribuições sociais; swap_horiz
...................................................................................................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.