Instrução Normativa SRF nº 177, de 19 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2002, seção , página 21)  

Dispõe sobre o despacho antecipado de importação para o caso que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 357, de 02 de setembro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento desportivo "Campeonato Mundial de Motovelocidade Rio GP 2002", a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 19 a 21 de setembro de 2002.
Parágrafo único. No despacho aduaneiro dos bens a que se refere este artigo, serão utilizados os formulários Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.