Instrução Normativa SRF nº 170, de 23 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1999, seção , página 28)  

Dispõe sobre a consulta pública ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 90, de 22 de julho de 1999, resolve:
Art. 1º As informações sobre a situação cadastral das pessoas físicas portadoras de número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ficarão disponíveis ao público a partir do dia 17 de janeiro de 2000.
§ 1º O acesso às informações do CPF poderá ser feito pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone 0300-78-0300, sendo a ligação ônus do interessado.
§ 2º A chave para acesso à base de informações do CPF será o número de inscrição.
Art. 2º A inscrição no CPF será enquadrada na situação cadastral de:
I - Regular, quando a pessoa física tiver apresentado a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou a Declaração de Isento, ao menos a partir do exercício subseqüente àquele em que fez a inscrição no CPF;
II - Não Regular, no caso de omissão na entrega de declaração, quando não caracterizada hipótese de cancelamento da inscrição;
III - Cancelada, quando da ocorrência de omissão na entrega de declaração por dois anos consecutivos, óbito da pessoa física, duplicidade de inscrição ou constatação de fraude na inscrição.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III deste artigo, na omissão de declaração, serão considerados os exercícios financeiros a partir, inclusive, de 1998.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.