Instrução Normativa
SRF
nº 170, de 23 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1999, seção , página 28)
Dispõe sobre a consulta pública ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 90, de 22 de julho de 1999, resolve:
Art. 1º As informações sobre a situação cadastral das pessoas físicas portadoras de número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ficarão disponíveis ao público a partir do dia 17 de janeiro de 2000.
§ 1º O acesso às informações do CPF poderá ser feito pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone 0300-78-0300, sendo a ligação ônus do interessado.
I - Regular, quando a pessoa física tiver apresentado a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou a Declaração de Isento, ao menos a partir do exercício subseqüente àquele em que fez a inscrição no CPF;
II - Não Regular, no caso de omissão na entrega de declaração, quando não caracterizada hipótese de cancelamento da inscrição;
III - Cancelada, quando da ocorrência de omissão na entrega de declaração por dois anos consecutivos, óbito da pessoa física, duplicidade de inscrição ou constatação de fraude na inscrição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.