Instrução Normativa
SRF
nº 158, de 23 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1999, seção , página 25)
Dispõe sobre o prazo para pagamento do imposto de renda sobre ganho de capital.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e arts. 10 e 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o O § 4o do artigo 26 da Instrução Normativa SRF No 48, de 26 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o ganho houver sido percebido, na hipótese do inciso I;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.