Instrução Normativa SRF nº 153, de 18 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1998, seção , página 2)  

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 841 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 132, de 13 de novembro de 1998, ficam as agências das instituições financeiras relacionadas no Anexo Único autorizadas a receber, no período de 1º a 30 de abril de 1999, a Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física, exclusivamente em disquete, relativa ao exercício de 1999.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO UNICO
Relacao das instituicoes financeiras autorizadas a receber declaracoes de ajuste anual de pessoas fisicas do exercicio de 1999:
Nome da instituicao                       Codigo na Camara
financeira                            Nacional de Compensacao
Banco do Brasil S.A.                                 001
Banco da Amazonia S.A.                               003
Banco do Nordeste do Brasil S.A.                     004
Banco Meridional do Brasil S.A.                      008
Banco do Estado do Espirito Santo S.A.               021
Banco do Estado de Pernambuco S.A.                   024
Banco do Estado de Santa Catarina S.A.               027
Banco do Estado da Bahia S.A.                        028
Banco do Estado da Paraiba S.A.                      030
Banco do Estado de Goias S.A.                        031
Banco do Estado de Sao Paulo S.A.                    033
Banco do Estado do Amazonas S.A.                     034
Banco do Estado do Ceara S.A.                        035
Banco do Estado do Maranhao S.A.                     036
Banco do Estado do Para S.A.                         037
Banco do Estado do Piaui S.A.                        039
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.            041
Banco do Estado de Sergipe S.A.                      047
Banco de Brasilia S.A.                               070
Caixa Economica Federal                              104
Nossa Caixa Nosso Banco S.A.                         151
Banco CCF Brasil S.A.                                168
Banco Mercantil Finasa S.A.                          392
Banco Paulista S.A.                                  611
Banco Panamericano S.A.                              623
Banco Interior de Sao Paulo S.A.                     722
Banco Emblema S.A.                                   743
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.