Instrução Normativa SRF nº 151, de 05 de abril de 2002
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2002, seção , página 26)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 92, de 23 de novembro de 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 92, de 23 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º................................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de produto admitido no regime de entreposto aduaneiro até 28 de fevereiro de 2002, a aplicação dos selos de controle referidos no caput poderá ser efetuada até a data do registro da correspondente declaração de importação para consumo. swap_horiz
§ 3º Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo anterior, os selos de controle dos tipos "UÍSQUE/Vermelho" e "UÍSQUE- MINIATURA/Vermelho" não poderão ser aplicados a partir de 1º de março de 2002." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.