Instrução Normativa SRF nº 147, de 13 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1999, seção , página 65)  

Dispõe sobre o controle aduaneiro de mala consular.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 48, de 02 de maio de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, resolve:
Art. 1o Aplica-se à mala consular de que trata o art. 35, do Decreto 61.078, de 26 de julho de 1967, o disposto na Instrução Normativa No 109, de 14 de setembro de 1998.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.