Instrução Normativa SRF nº 142, de 04 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2002, seção , página 18)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 120, de 11 de janeiro de 2002.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 338, de 07 de julho de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Fica incluído o § 2º no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 11 de janeiro de 2002, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação: swap_horiz
"§ 2º O despacho aduaneiro de veículos realizado pelos importadores referidos no art. 1º deverá ser processado por meio de Declaração de Importação (DI)." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.