Ato Declaratório CiefCSAR nº 30, de 28 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 03/12/1991, seção 1, página 0)  

"Autoriza a impressão e o preenchimento do formulário DARF através de processo eletrônico a Laser, ou tipo envelope " Data-Mailing" ."

OS COORDENADORES DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS E DE ARRECADAÇÃO no uso de suas atribuições, e tendo em vista os itens 2 e 3 da Instrução Normativa RF nº 82 de 01/10/91, declaram:
1. Fica autorizada a impressão e o preenchimento do formulário DARF através de processo eletrônico a Laser, ou tipo envelope "Data-Mailing";
2. Devem ser mantidas as características do referido modelo quanto ao seu leiaute, conteúdo e ordenamento das informações, sendo permitidas as seguintes adaptações:
2.1. Redução máxima do formato interno para 95 x 180 mm;
2.2. Gramatura mínima do papel com 53 g/m;
2.3. Impressão na cor preta ou azul em fundo branco;
2.4. Dispensa da aposição do carimbo no campo 01, permanecendo obrigatório o preenchimento do campo 03 com o número do CGC;
2.5. Inclusão de campo de endereçamento, imediatamente abaixo do campo 14.
ARIANGELA REIS VARISCO coordenadora do Sistema de Informações Econômico-Fiscais AYRES DE OLIVEIRA Coordenador do Sistema de Arrecadação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.