Instrução Normativa DPRF nº 127, de 30 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 03/01/1992, seção 1, página 22)  

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Altera dispositivo do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, para a carga aérea, normatizado pela IN SRF nº 84, de 15 de agosto de 1989.
O DIRETOR DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 261 e 272 do Regulamento Aduaneiro aprovado, pelo Decreto nº 91.030, de 05.03.85 e no Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação, resolve:
O item 15 da Instrução Normativa SRF nº, de 15 de agosto de 1989, com a redação que lhe foi dada pelo item 1 da Instrução Normativa nº 36, de 13 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"15. O Trânsito Aduaneiro Simplificado, ao amparo de DTA-S ou de Manifesto de Carga Aérea, será autorizado no percurso entre aeroportos alfandegados, aeroportos domésticos com Terminais de Cargas Aéreas Alfandegados, em qualquer sentido."
2. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.