Instrução Normativa SRF nº 123, de 20 de novembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 10/12/1992, seção 1, página 0)  

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Retificação
Art. 4º Onde se lê " ... até o dia 28 de fevereiro de cada ano," leia-se: "... até o dia quinze de fevereiro de cada ano."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.