Instrução Normativa SRF nº 114, de 27 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1994, seção , página 20941)  

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Extingue o ressarcimento de despesas administrativas nas operações relativas a depósitos afiançados
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º O art 3º, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do ressarcimento será calculado mediante aplicação dos percentuais abaixo indicados, sobre:
I - ....
II - ...
III - o valor das mercadorias armazenadas em Entreposto Industrial, Depósito Especial Alfandegado - DEA, Depósito Aduaneiro de Distribuição - DAD, deposito de uso privado localizado no EIZOF e outros recintos alfandegados de uso priativo:
a) quando da importação de mercadorias, após desem- baraço aduaneiro para adminssão e armazenamento no recinto
........................................................................ 15%
b) quando da exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, de reexprotação ou da redestinação, após sua saida do recinto sob controle aduaneiro
........................................................................ 0,05%
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Insrução Normativa SRF nº 14/93.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.