Instrução Normativa
SRF
nº 112, de 19 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2000, seção , página 27)
Altera a Instrução Normativa nº 54, de 19 de maio de 2000, que dispõe sobre o recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS no regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 44 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Altera o inciso II do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000, e acrescenta o § 2º ao art. 6º renumerando-se o parágrafo único para § 1º, da mesma Instrução Normativa:
II - serão cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto;"
§ 1º O valor a ser excluído da base cálculo não compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados aos produtos pelo comerciante varejista.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.