Dispõe sobre a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
Histórico de alterações
NCM |
PRODUTO |
Unidade de Medida Estatística |
2710.11.51 |
Gasolina de aviação |
m3 |
2710.11.59 |
Gasolinas |
m3 |
2710.19.11 |
Querosene de aviação |
m3 |
2710.19.19 |
Querosenes |
m3 |
2710.19.22 |
Óleos combustíveis, do tipo "fuel-oil" |
m3 |
2711.19.10 |
Gás liqüefeito de petróleo |
kg líquido |
NCM |
|
PRODUTO |
Unidade de Medida Estatística |
2207.10.00 |
DC 801 |
Álcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes |
litro |
2207.20.10 |
DC 801 |
Álcool etílico, desnaturado, para fins carburantes |
litro |
2710.11.41 |
DC 801 |
Nafta petroquímica que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
m3 |
2710.11.49 |
DC 801 |
Rafinado de reforma, benzina industrial, pentano, heptano, rafinado de pirólise e naftas, exceto nafta petroquímica que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
m3 |
2710.11.59 |
DC 801 |
Reformado pesado que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
m3 |
2710.19.21 |
DC 801 |
Óleo diesel de baixo teor de enxofre |
m3 |
|
DC 802 |
Óleo diesel de alto teor de enxofre |
m3 |
2710.19.99 |
DC 801 |
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, aguarrás mineral, hexano comercial, hexano grau "polímero", iso-parafinas, parafinas normais e óleo tipo "signal oil" que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
2901.10.00 |
DC 801 |
Hidrocarbonetos acíclicos saturados que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
m3 |
2901.29.00 |
DC 801 |
Hidrocarbonetos acíclicos, não saturados, exceto etileno, propeno, buteno e seus isômeros, buta-1,3-dieno e isopreno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
2902.11.00 |
DC 801 |
Cicloexano que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
2902.19.90 |
DC 801 |
Hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, exceto cicloexano e limoneno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
2902.20.00 |
DC 801 |
Benzeno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina |
kg líquido |
2902.30.00 |
DC 801 |
Tolueno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina |
kg líquido |
2902.41.00 |
DC 801 |
orto-Xileno que possa servir à formulação de gasolina |
kg líquido |
2902.42.00 |
DC 801 |
meta-Xileno que possa servir à formulação de gasolina |
kg líquido |
2902.43.00 |
DC 801 |
para-Xileno que possa servir à formulação de gasolina |
kg líquido |
2902.44.00 |
DC 801 |
Xilenos mistos de petróleo que possam servir à formulação de gasolina |
kg líquido |
2902.60.00 |
DC 801 |
Etilbenzeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
2902.70.00 |
DC 801 |
Cumeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
2902.90.20 |
DC 801 |
Naftaleno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
2902.90.30 |
DC 801 |
Antraceno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
2902.90.90 |
DC 801 |
Hidrocarbonetos cíclicos, exceto os hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, benzeno, tolueno, xilenos, estireno, etilbenzeno, cumeno, difenila, naftaleno, antraceno e alfa-metilestireno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
3814.00.00 |
DC 801 |
C9 aromático, C9 de pirólise hidrogenada, solvente C6C9 hidrogenado, corrente C6C8, solventes para borracha e diluentes de tintas que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
3817.00.10 |
DC 801 |
Misturas de alquilbenzenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |
3817.00.20 |
DC 801 |
Misturas de alquilnaftalenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
kg líquido |