Instrução Normativa
SRF
nº 107, de 10 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 11/09/1998, seção , página 2)
"Dá nova redação ao item 55, da IN/SRF nº 136, de 08/10/87."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista manifestação da Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC, resolve:
Art.1º O item 55, da Instrução Normativa SRF nº 136, de 08 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.