Instrução Normativa DPRF nº 107, de 26 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 27/11/1991, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Altera a IN SRF nº 153, de 05 de novembro de 1987."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 53, inciso I, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
1. Acrescentar a alínea h ao item 1 da Instrução Normativa SRF nº 153, de 05 de novembro de 1987, com a inclusão prevista no item 1 da Instrução Normativa SRF nº 177, de 30 de dezembro de 1987:
h - prestação de serviços de administração de convênios.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1992.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.